Cavaco Silva não pode recusar solução existente
na AR

Cumpra-se a Constituição<br>da República!

O PCP re­prova a ac­tu­ação de Ca­vaco Silva na ac­tual si­tu­ação po­lí­tica, res­pon­sa­bi­li­zando-o pela cri­ação de uma «crise ar­ti­fi­cial», e re­jeitou as so­lu­ções de Go­verno de ini­ci­a­tiva pre­si­den­cial ou Go­verno em gestão.

A res­pon­sa­bi­li­dade da for­mação dos go­vernos não é pre­si­den­cial mas par­la­mentar

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«Sem po­deres de dis­so­lução, o Pre­si­dente da Re­pú­blica não pode re­cusar a so­lução go­ver­na­tiva que o Par­la­mento ofe­rece ao País, sob pena de ac­tuar à margem da Cons­ti­tuição e de se tornar res­pon­sável por lançar o País numa si­tu­ação de in­go­ver­na­bi­li­dade de con­sequên­cias im­pre­vi­sí­veis», afirmou o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe, dia 18, na AR, em de­cla­ração po­lí­tica em nome da sua ban­cada.

A su­portar a re­jeição a um ce­nário de no­me­ação de um go­verno de ini­ci­a­tiva pre­si­den­cial está a ideia de que tal pos­si­bi­li­dade foi in­vi­a­bi­li­zada com a eli­mi­nação da res­pon­sa­bi­li­dade po­lí­tica do Go­verno pe­rante o Pre­si­dente da Re­pú­blica na re­visão cons­ti­tu­ci­onal de 1982.

Essa res­pon­sa­bi­li­dade po­lí­tica do Go­verno efec­tiva-se, sim, é pe­rante o Par­la­mento, lem­brou o par­la­mentar do PCP, con­si­de­rando, por isso, que «ne­nhum go­verno pode dis­pensar o apoio par­la­mentar para poder sub­sistir».

Pa­ra­lisia

Assim sendo, num quadro como o ac­tual em que existe a pos­si­bi­li­dade de um go­verno for­mado na AR como apoio mai­o­ri­tário, «qual­quer go­verno de ini­ci­a­tiva pre­si­den­cial seria con­de­nado à re­jeição, e a sua sub­sis­tência em gestão tra­du­ziria sempre um quadro in­sus­ten­tável de pa­ra­lisia e con­fronto ins­ti­tu­ci­onal», sin­te­tizou An­tónio Fi­lipe, antes de de­ta­lhar as ra­zões pelas quais o PCP re­pudia também esse outro ce­nário al­vi­trado por al­guns de que o Pre­si­dente po­deria manter um go­verno de­mi­tido em gestão até ao pró­ximo Verão. É que, su­bli­nhou, «o Pre­si­dente da Re­pú­blica não pode deixar o País sem go­verno, sem Or­ça­mento do Es­tado, e em total pa­ra­lisia le­gis­la­tiva, com o risco per­ma­nente do go­verno de­mi­tido ex­tra­vasar os seus li­mi­ta­dís­simos po­deres de gestão e gerar uma si­tu­ação de ins­ta­bi­li­dade e de per­ma­nente con­flito ins­ti­tu­ci­onal». Daí An­tónio Fi­lipe ter con­cluído que, «no res­peito pela Cons­ti­tuição, o Pre­si­dente da Re­pú­blica não tem al­ter­na­tiva».

Antes, con­si­de­rara que «não é ad­mis­sível que, pas­sados 45 dias sobre as elei­ções le­gis­la­tivas, o País per­ma­neça sem Go­verno, em con­sequência de uma crise ar­ti­fi­ci­al­mente criada pelo Pre­si­dente, que, por meras ra­zões de dis­cor­dância po­lí­tica, tarda em aceitar a única so­lução go­ver­na­tiva cons­ti­tu­ci­o­nal­mente vá­lida, ba­seada na von­tade po­lí­tica ma­ni­fes­tada por quatro par­tidos re­pre­sen­tados na As­sem­bleia da Re­pú­blica e que, no seu con­junto, cor­res­pondem à mai­oria ab­so­luta».

Afrontar a Cons­ti­tuição

Mas o que as­sume uma par­ti­cular gra­vi­dade neste con­texto, do ponto de vista do PCP, é que a mo­ro­si­dade na en­trada em fun­ções de um go­verno de­mo­cra­ti­ca­mente le­gí­timo seja pro­vo­cada pelo Pre­si­dente da Re­pú­blica, «as­su­mindo po­deres que a Cons­ti­tuição não só não lhe con­fere como ex­pres­sa­mente lhe re­cusa», quando «devia ser o pri­meiro ga­rante do normal fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções de­mo­crá­ticas».

De­pois de re­cordar o que diz a Cons­ti­tuição sobre a no­me­ação do pri­meiro-mi­nistro – «é no­meado pelo Pre­si­dente da Re­pú­blica ou­vidos os par­tidos po­lí­ticos re­pre­sen­tados na AR e tendo em conta os re­sul­tados elei­to­rais», lê-se no ar­tigo 187.º –, An­tónio Fi­lipe as­si­nalou que daqui de­correm «duas ila­ções»: a pri­meira é que não exis­tindo «no sis­tema po­lí­tico por­tu­guês qual­quer eleição di­recta do pri­meiro-mi­nistro, os re­sul­tados elei­to­rais em causa são para a As­sem­bleia da Re­pú­blica»; a se­gunda diz-nos que «o que re­leva para a no­me­ação do pri­meiro-mi­nistro é a com­po­sição da As­sem­bleia da Re­pú­blica».

A de­cisão de Ca­vaco Silva in­di­gitar Passos Co­elho, sem que este dis­ponha do apoio da mai­oria dos de­pu­tados, me­receu igual­mente a crí­tica do PCP, com An­tónio Fi­lipe a acusá-lo de «ter ou­vido os par­tidos mas não lhes ter dado ou­vidos», e de ter «pre­fe­rido ac­tuar na base de uma "tra­dição" ine­xis­tente e ju­ri­di­ca­mente ir­re­le­vante», já que o «re­gime de­mo­crá­tico por­tu­guês não se rege pela tra­dição, rege-se pela Cons­ti­tuição».


«Da es­trada da Beira à beira da es­trada»

A ideia de que os de­pu­tados das res­tantes ban­cadas es­ta­riam obri­gados a aceitar o pro­grama do Go­verno, porque a co­li­gação de par­tidos que o cons­titui ob­teve mais votos nas elei­ções, ainda que não dis­ponha de mai­oria par­la­mentar, per­passou o dis­curso das ban­cadas do PSD e do CDS.

Isto é um «ab­so­luto contra-senso», sus­tentou An­tónio Fi­lipe, que res­pondia à de­pu­tada do PS Graça Fon­seca, com quem con­cordou na tese de que o que conta na for­mação dos go­vernos é a mai­oria par­la­mentar que se forma e que cor­res­ponde à ex­pressão da von­tade dos por­tu­gueses nas urnas.

Ao de­pu­tado do PSD Hugo So­ares, que pro­curou com­parar as crí­ticas do PCP ao Pre­si­dente da Re­pú­blica com as crí­ticas des­ca­be­ladas que a mai­oria PSD/​CDS fez ao Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal na le­gis­la­tura pas­sada (e que o PCP con­denou de forma ve­e­mente), pre­ten­dendo ver nelas uma in­con­gruência que re­ti­raria le­gi­ti­mi­dade à po­sição da ban­cada co­mu­nista, An­tónio Fi­lipe res­pondeu di­zendo que tal pa­ra­le­lismo é como «con­fundir a es­trada da Beira com a beira da es­trada».

Porque, ex­plicou, «uma coisa é emitir uma opi­nião le­gí­tima sobre a ac­tu­ação de um órgão de so­be­rania; outra coisa é de­fender, como a de­pu­tada do PSD Te­resa Leal Co­elho chegou a de­fender pu­bli­ca­mente, san­ções ju­rí­dicas para os juízes do Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, contra uma de­cisão ju­ris­di­ci­onal». Para o de­pu­tado co­mu­nista, do ponto de vista da se­pa­ração de po­deres, não há assim «com­pa­ração pos­sível».

E sobre as de­ci­sões do PCP, fez notar ao de­pu­tado do PSD que elas são cla­rís­simas desde a noite elei­toral, em que o Se­cre­tário-geral do PCP, sa­li­en­tando a der­rota so­frida pelo PSD e CDS com a perda de 700 mil votos e da mai­oria ab­so­luta, con­si­derou in­tei­ra­mente pos­sível ser for­mado um go­verno da ini­ci­a­tiva do PS.

In­vo­cada pelas ban­cadas da mai­oria para jus­ti­ficar as au­di­ções e a de­mora de Ca­vaco Silva na no­me­ação do fu­turo pri­meiro-mi­nistro foi ainda a ne­ces­si­dade de pon­de­ração ma­dura face à ale­gada exis­tência de um «di­lema». E à co­lação trou­xeram também a si­tu­ação ocor­rida sob a pre­si­dência de Jorge Sam­paio, que de­cidiu dis­solver a As­sem­bleia da Re­pú­blica, pondo termo à curta vida do go­verno de San­tana Lopes.

«Só que a di­fe­rença entre esse mo­mento e o ac­tual é que o PR, nessa al­tura, tinha po­deres de dis­so­lução do Par­la­mento e o ac­tual PR não tem», es­cla­receu An­tónio Fi­lipe, para quem, «agora, não há di­lema». Ou seja: «ou o PR aceita como lhe com­pete e como é seu dever cons­ti­tu­ci­onal o go­verno que lhe é ofe­re­cido pela AR ou deixa o País sem go­verno, numa si­tu­ação de in­go­ver­na­bi­li­dade».

De­vendo todos as­sumir as suas res­pon­sa­bi­li­dades, «o que não é le­gí­timo é im­pedir que um go­verno que tenha apoio na AR possa ser no­meado e possa as­sumir fun­ções», con­cluiu o de­pu­tado do PCP.

 



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